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AFASTAMENTO NO PAÍS - DOCENTES

  • AFASTAMENTO NO PAÍS - DOCENTES

    O que é?

    É um afastamento concedido ao servidor público em razão da atividade docente.

     

    Quem tem direito?

    Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:

    I - para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira;

    II - para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;

    III - para comparecer a congresso ou reunião relacionados com atividades acadêmicas;

    IV - para participar de órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas.

    - O prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento.

    - O afastamento a que se refere o item II não poderá exceder a quatro anos, após o que o servidor perderá o cargo ou emprego na IFE de origem.

    - A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.

    - Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que realizar curso de pós-graduação na IFE a que pertença.

    - O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da IFE, observada a legislação vigente.

    - Os afastamentos para os fins previstos no Art. 47 do Anexo ao Decreto nº 94664, de 1987, serão concedidos à vista do parecer do Departamento ou Unidade de Ensino correspondente, no caso do servidor docente.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a passo

    Quem faz?

    O que fazer?

    Servidor interessado

    Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o setor de protocolo para a abertura do processo.

    a) Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância.

    b) Formulário de afastamento, conforme modelo da PRPG, devidamente preenchido.

    c) Comprovante da aceitação do trabalho ou missão.

    Setor de protocolo

    Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar ao Coordenador Administrativo da  Unidade Acadêmica.

    Unidade Acadêmica

    Emitir parecer e encaminhar o processo para a PRPG.

    Pró-Reitoria de Pós-Graduação-PRPG

    Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a CPPD.

    Comissão Permanente de Pessoal Docente-CPPD

    Analisar, emitir parecer  e encaminhar o processo para a SRH.

    Secretaria de Recursos Humanos - SRH

    Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL

    Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL

    Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS.

    Coordenação de Cargos e Salários-CCS

    Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL.

    Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL

    Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor.

     

    Fundamentação Legal

    Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº94.664, de 23/07/87

    Artigo 31 da Portaria MEC nº475, de 26/08/87

    Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98)

    Lei nº 11.907, de 02/02/09

    Decreto Nº 5707 de 23/02/2006

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