Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA DOCENTE

  • ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA DOCENTE

    O que é?

    É a mudança do regime de trabalho atual do servidor docente, podendo ser alterado para um regime T-20, ou seja de 20 horas semanais, ou ainda para um regime de T-40, ou seja, 40 horas horas semanais ou Dedicação Exclusiva).

     

    Quem tem direito?

    O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a passo O que fazer?
    Servidor  Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.1. Preencher requerimento a Chefia imediata
    Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
    Gabinete da SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE).
    CLN Analisar e emitir o parecer e encaminhar para o gabinete da SRH.
    Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar para a Coordenação de Cadastro e Lotação (CCL).
    CCL Emitir portaria e atualizar o SIAPECAD-SIAPE e encaminhar o processo à  Coordenação de Cargos e Salários (CCS).
    CCS Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL
    CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

     

    Informações Gerais

    O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

    I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;

    II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.

    1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:

    a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

    b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

    c) percepção de direitos autorais ou correlatos;

    d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

     

    Fundamentação Legal

    Artigos 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.

    Artigos 5º, inciso I, alínea "a" e 10 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87.

    Regimento Geral da UFCG

Fim do conteúdo da página