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AUSÊNCIAS AO TRABALHO AMPARADAS PELA LEGISLAÇÃO

  • AUSÊNCIAS AO TRABALHO AMPARADAS PELA LEGISLAÇÃO

    O que é?

    Concessão de ausências aos servidores, sem qualquer prejuízo, na forma da lei.

     

    Quem tem direito?

    O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a passo Quem faz? O que fazer?
    Servidorinteressado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Requerimento do servidorb) Apresentar a documentação comprobatória: Certidão de óbito, etc.
    Setor deProtocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à Unidade de Lotação.
    Unidade de Lotação Registrar no controle de freqüência mensal a ocorrência (óbito, doação de sangue, alistamento, etc.)

     

    Informações Gerais

    Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;

    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;

    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

    a) casamento;

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

     

    Além das ausências ao serviço acima citadas, são considerados como   de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;

    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensuno País, conforme dispuser o regulamento;

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:

    a) à gestante, à adotante e à paternidade;

    b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

    c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

    d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

    e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;

    f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;

    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

     

    Informações Gerais

    Lei n° 8.112/90

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