O que é?
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu à luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
Quem tem direito?
O servidor (a) por motivo de nascimento de filho.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Servidor Interessado |
Preencher requerimento, anexar os documentos relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.1. Copia do CPF2. Copia da certidão de nascimento3. Declaração de que a parturiente não é servidora, se requerido pelo pai. Link para os requerimentos específicos. |
2º |
Setor de Protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º |
Secretaria de Recursos Humanos- SRH |
Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4º |
Coordenação de Legislação e Normas -CLN |
Analisar, emitir o parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º |
Gabinete da SRH |
Analisar o parecer e encaminhar para a CCS. |
6º |
Coordenação de Cargos e Salários-CCS |
Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para a CCL. |
7º |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos), o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro (por criança que deverá nascer com vida).
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
O pagamento do auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, ou seja, vencimento do Nível Auxiliar, Classe D - Padrão I, o qual, se necessário, deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo integral.
No caso de serem ambos os pais servidores públicos federais, o auxílio será devido a apenas um deles.
O servidor que adota uma criança nãofaz jus ao auxílio-natalidade, pois não preenche o requisito essencial do comando legal, qual seja, servidor ou cônjuge do servidor ter sido parturiente.
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112/90.
MIDIAS_SOCIAIS