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CONTROLE DE FREQUÊNCIA

  • COMPENSAÇÕES E EXPEDIENTE COPA DO MUNDO FEMININA DA FIFA - 2023

    Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente aos dias de jogos da Copa Feminina de futebol.

    Tendo em vista o disposto na  Portaria MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023, que estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

    A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme a mencionada Portaria: no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, sendo que a compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

    SERVIDORES TÉCNICOS - gestão de frequência via Sistema PSI:

    Nos dias dos jogos deverá ser incluída a ocorrência: i47 Expediente/Jogos da Seleção Brasileira Durante a Copa do Mundo.

    Durante a compensação: A compensação será verificada pela chefia imediata a partir da soma das horas contabilizadas no período entre 01/08/2023 a 29/12/2023. 

    O saldo de horas compensadas deve ser igual ao utilizado. Após a compensação total das horas, o servidor deverá encaminhar processo SEI comprovando a compensação, conforme abaixo descrito:

    1. Tipo de processo: Atualização cadastral de assentamentos individuais
    2. Ofício contendo: Nome completo, SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas.
    3. Anexar: as frequências em PDF contendo a comprovação do saldo de horas compensado.
    4. Encaminhar para SIGREP-SRH.

    Servidores com registro de frequência manual: (estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto os dias de jogos em que houve fruição da dispensa.

    Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência i47 nas frequências de servidores que estão de férias / folgas eleitorais no mesmo período dos jogos. Para cada situação deve ser utilizada a ocorrência correspondente.

    SERVIDORES DOCENTES:A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência os dias de jogos e compensações de cada servidor, sempre quando cabível.

    A compensação de horas em razão da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023não dispensa outras compensações que estejam em andamento.

    Para sanar quaisquer dúvidas, por gentileza, contate-nos: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br.

     

    VILMA MARIA SUDERIO
    SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS

     

    Links úteis:

    Portaria sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.
    https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mgi-n-3.814-de-17-de-julho-de-2023-497021156

    Portal de Sistemas Integrados – PSI:
    https://psi.ufcg.edu.br/

    Legislação aplicável ao controle de frequências: 

    Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Portaria Nº 64/2021/GR, Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021, Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.

     

  • COMUNICADO - COMPENSAÇÃO DE HORAS DO DIA 23/06/2023

    Frequência: Instruções para inserção de ocorrência correspondente à compensação de horas referente ao dia: 

    Tendo em vista o disposto no Comunicado emitido pela Reitoria em 21/06/2023, acesse clicando aqui,  seguem as instruções quanto à informação de frequências de servidores técnicos e docentes:

    A reposição/compensação das horas ocorrerá conforme mencionado comunicado: até dia 31 de agosto de 2023. A compensação de horário é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

    OBS: O servidor que trabalhou normalmente dia 23/06/2023, com registro de frequência no PSI,  não precisa inserir ocorrência nesta data.

     

    SERVIDORES TÉCNICOS

    a) Gestão de frequência via Sistema PSI:

    Ocorrência a ser inserida no PSI dia 23/06/2023:“Autorização de Falta Compensada com Excedente do Mês”

    Para comprovar a compensação das horas, o servidor deverá abrir processo:

    1. Tipo de processo: Atualização cadastral de assentamentos individuais
    2. Ofício contendo: Nome completo, SIAPE, Lotação, descrição da soma das horas compensadas.
    3. Anexar as frequências em PDF contendo a comprovação do saldo de horas compensado.
    4. Encaminhar para SIGREP-SRH.

    Não há mais necessidade de incluir ocorrência em cada dia da compensação de horas.

    b) Servidores com registro de frequência manual:(estudantes e servidores em atividade fora de sede): Deverão registrar na frequência manual tanto o total de horas compensadas quanto o período de recesso escolhido.

     

    SERVIDORES DOCENTES

    A Coordenação Administrativa de cada unidade acadêmica deverá registrar na frequência mensal a compensação de horas dos servidores que aderiram. Salientamos que não há necessidade de inclusão de ocorrência de recesso em servidores que estão de férias no mesmo.

     

    Para sanar quaisquer dúvidas, por gentileza, contate-nos: frequencia.srh@setor.ufcg.edu.br.

     

    Vilma Maria Sudério
    Secretária de Recursos Humanos/UFCG
    Mat. SIAPE: 131431

     

    Links úteis:

    Portal de Sistemas Integrados – PSI:
    https://psi.ufcg.edu.br/

    Legislação aplicável: Lei Nº 8.112/90; Decreto Nº 1.590/95; Instrução Normativa Nº 02/2018; Portaria Nº 64/2021/GR, Instrução Normativa ME nº 65, de 30 de julho de 2020, Portaria MEC Nº 267, de 30 de abril de 2021, Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, Resoluções da Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira/UFCG Nº 01/2019, Nº 02/2018, e Nº 01/2020.

     

  • COMUNICADO - EXPEDIENTE NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA FEMININA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO 2023

    Considerando a publicação da Portaria MGI Nº 3.814, de 17 de julho de 2023, a UFCG informa à sua comunidade acadêmica que haverá expediente diferenciado nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

    Conforme a Portaria, os servidores da Instituição têm a opção de alterar seus respectivos horários de expediente, em caráter excepcional e com posterior compensação, no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023, da seguinte forma:

    Nos dias em que os jogos se realizarem até às 7h30m, o expediente iniciará às 11h, horário de Brasília. Já nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, o expediente começará às 12h, horário de Brasília.

    Ao mesmo tempo, ratificamos que os servidores lotados nos hospitais universitários (HUAC e HUJB) são regidos pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e seguem calendário próprio.

    Orientações quanto aos procedimentos de compensação serão divulgados posteriormente pela SRH.

     

    MARIA ANGÉLICA SÁTYRO GOMES ALVES
    REITORA EM EXERCÍCIO

     

  • CONTROLE DE FREQUÊNCIA

    O que é?

    O controle de frequência é um relatório mensal emitido pela SRH e enviado as Unidades de lotação/Secretarias de Centro para acompanhar a assiduidade dos servidores.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a Passo Quem faz? O que fazer?
    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Emitir folhas de freqüência e encaminhar às Unidades de Lotação.
    Unidades de Lotação O Servidor deve assinar a folha de controle de freqüência juntamente com o Chefe imediato, registrando as ocorrências de ausências e faltas, em seguida, encaminhar à SRH.
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL.
    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Analisar e se não houver registro de faltas arquivar.Analisar e se houver registro de faltas encaminhar para CCS.
    Coordenação de Cargos e salários-CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL.
    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber e arquivar processo na pasta funcional do servidor
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