Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO (A) PARA FINS DE PENSÃO

  • DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO (A) PARA FINS DE PENSÃO

    O que é?

    Ato do(a) servidor(a) que traduz seu desejo de habilitar como beneficiário(a) de pensão especial, no caso de seu falecimento, o(a) companheiro(a) com o(a) qual vive maritalmente.

     

    Quem tem direito?

    O servidor que deter união estável com companheiro(a), comprovados mediante três elementos documentais de prova.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a passo

    Quem faz?

    O que fazer?

    Servidorinteressado

    Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.

    Documentação necessária para instruir o processo:

    a)Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação

    b) Certidão de nascimento de filhos em comum

    Ou

    - Declaração firmada em cartório, por três testemunhas (sem parentesco com o casal), comprovando o período de união estável;

    - Comprovação de mesma residência (contas de luz, água, condomínio, telefone, recibos de pagamento de aluguel, conta conjunta em banco e outros, constando em um comprovante o nome do(a) servidor(a) e em outro comprovante o nome de seu/sua companheiro(a).

    Setor deProtocolo

    Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.

    Secretaria de Recursos Humanos- SRH

    Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.

    Coordenação de Legislação e Normas-CLN

    Analisar e encaminhar o processo para a CCS.

    Coordenação de Cargos e Salários-CCS

    Atualizar o registro funcional do servidor e encaminhar processo para a CCL.

    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL

    Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

     

    Informações Gerais

    O processo de designação de companheiro(a) somente produzirá efeito no caso de falecimento do(a) servidor(a) que a solicitou;

    O(A) companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a) que o(a) designou previamente deverá, no momento de sua habilitação junto à Secretaria para recebimento da pensão, comprovar que permanecia a situação de união estável do casal, com a juntada dos documentos atualizados.

    O(A) servidor(a) que designar companheiro(a) para efeito de recebimento de pensão assume o compromisso de comunicar a SRH/UFCG  a intenção de suspender sua condição de beneficiário de pensão, conforme termos constantes do requerimento inicial.

     

    Fundamentação Legal

    Lei n° 8.112/90

Fim do conteúdo da página