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JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL

  • JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL

    O que é?

    É a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.

     

    Quem tem direito?

    É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a Passo Quem faz? O que fazer ?
    Servidor Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Requerimento do servidor
    Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a Unidade Acadêmica.
    Unidade Acadêmica Emitir parecer e devolver o processo à SRH.
      Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
      Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar o parecer emitido pela Unidade Acadêmica.
      Gabinete da secretaria de Recursos Humanos-SRH Homologar ou não o parecer emitido pela Unidade Acadêmica. Encaminhar o processo para a CCL.
    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Emitir portaria e encaminhar o processo para a CCS.
    Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar a ocorrência no sistema SIAPE e encaminhar o processo para a CCL.
    CCL Receber e arquivar na pasta funcional do servidor

     

    Informações Gerais

    O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras ou dos cargos de que tratam os incisos I a III e V e VI do caputdo art. 3º da MP n°2.174-28/2001.

    Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.

    A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, ressalvado, em qualquer hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 16.

    O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da redução da jornada, mediante publicação em boletim interno.

    O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.

    Além do disposto no § 1º do artigo anterior, é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:

    I - sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais; ou

    II - ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.

    A redução da jornada não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.

     

    Fundamentação Legal
    Medida Provisória Nº 2.174-28 de 24 de agosto de 2001-DOU de 25/08/2001

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