O que é?
Licença concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, sem prejuízo da remuneração.
Quem tem direito?
Servidora que adotou ou obteve guarda judicial de criança.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Servidor Interessado |
Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Setor de Protocolo para abertura do processo.a) Preencher requerimento do servidor com manifestação da chefia imediata Linkb) Anexar o Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade expedido por autoridade competente. |
2º |
Setor de Protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º |
Secretaria de Recursos Humanos- SRH |
Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. |
4º |
Coordenação de Legislação e Normas-CLN |
Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CCL. |
5º |
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL |
Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE, emitir a portaria do servidor (4 vias) e encaminhar para CCS. |
6º |
Coordenação de Cargos e Salários -CCS |
Cadastrar dependente(s), implantar descontos e encaminhar o processo para a CCL. |
7° |
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL |
Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
A licença à adotante estabelece o afastamento da servidora pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 (um) ano e menos de 12 (doze) anos de idade.
A licença à adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.
Ao pai adotante será concedida Licença Paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos (ver LICENÇA PATERNIDADE).
Será considerada como de efetivo exercício o período de licença à adotante e licença paternidade.
A licença adotante será deferida mediante apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente.
Fundamentação Legal
Lei n.º 8.112/90
Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente
Orientação Normativa nº 76/91 DRH/SAF n.º 76 (D.O.U. 01/02/91).
Orientação Normativa nº 85/91 DRH/SAF n.º 85 (D.O.U. 06/03/91).
Parecer DRH/SAF n.º 392 , de 26 /11/91 (D.O.U. 16/12/91).
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