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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

  • LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

    O que é

    Licença, sem remuneração concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

     

    Quem tem direito?

    Servidor candidato a cargo eletivo.

     

    Fluxo de Tramitação

    Passo a passo

    Quem faz?

    O que fazer?

    Servidor Interessado

     

    Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.

    a) Preencher requerimento, com a ciência da chefia imediata.

    b) No caso de licença sem remuneração, informar o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do partido,

    c) No caso de licença com remuneração, apresentar também o comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

    d) Apresentar o pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), se exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura.

    Setor de Protocolo

    Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.

    Secretaria de Recursos Humanos-SRH

    Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.

    Coordenação de Legislação e Normas-CLN

    Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.

    Gabinete da SRH

    Analisar parecer e encaminhar para a CCS.

    Coordenação de Cargos e Salários-CCS

    Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL.

    Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL

    Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

     

    Informações Gerais

    O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

    A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

    Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política com remuneração.

    Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença e retornando a partir do término do impedimento.

     

    Fundamentação Legal

    Lei nº. 8.112/90

    Orientação Consultiva nº. 38/ 98/ DENOR/ SRH/ MARE)

    Lei nº 9.527/97

  • LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

    O que é?

    Estabelece o afastamento do servidor, no interesse da Administração, que venha participar de curso de capacitação profissional sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, com direito à remuneração do cargo ocupado.

     

    Quem tem direito?

    Servidor em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

     

    Fluxo de Tramitação

    Passo a passo Quem faz? O que fazer?
    Servidor Interessado Encaminhar a documentação para abertura do processo no Setor de Protocolo.a) Requerimento do servidor interessado contendo os seguintes dados: matrícula, cargo efetivo, o curso pretendido e o período para usufruto da licença.b) Anexar o documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso. 
    Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. 
    Chefia imediata ou Unidade Acadêmica (Docentes) Verificar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso; Analisar, emitir o parecer e encaminhar para a SRH.
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. 
    Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir o parecer e encaminhar para Chefia imediata ou Unidade Acadêmica (Docentes). 
    Chefia imediata ou Unidade Acadêmica (Docentes) Analisar o parecer emitido e encaminhar o processo para a SRH.
    Gabinete da SRH .Analisar o parecer emitido e encaminhar o processo para a CCL.
    Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Emitir a portaria e comunicar CCS.
    Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL.
    10° Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

     

    Informações Gerais

    A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada a princípio por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor.

    Fica caracterizado o afastamento integral do exercício do cargo efetivo por motivo de usufruto desta licença.

    Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo qüinqüênio.

    A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de 3 (três) meses.A menor parcela não poderá ser inferior a trinta dias.

    A licença poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

    Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação.

    Após o término do curso, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Certificado de conclusão do mesmo à SRH.

    Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação, objeto da licença, estiver contemplada no plano institucional de capacitação e o horário destinado à participação do servidor não inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

    A Chefia imediata emitirá parecer quanto ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição, e submeterá à apreciação da unidade de lotação do servidor que se pronunciará quanto a sua autorização.

     

    Fundamentação Legal

    Lei nº 8.112/90

    Lei nº 9.527/97

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