O que é?
Readaptação do servidor público é um processo técnico destinado a melhorar o rendimento de trabalho e atender melhor as condições de sua capacidade física e mental..
Quem tem direito?
O servidor que tenha sofrido limitaçao em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH
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Enviar Memorando ao SIASS para submeter o servidor à perícia. Registrar a entrada do processo e encaminhar para o SIASS. Geralmente, a “readaptação” é conseqüência de um processo de Licença médica. |
2° |
Unidade de Atenção a Saúde do Servidor-SIASS |
Receber documentação, conferir, agendar Perícia, executar o procedimento, emitir um laudo médico e encaminhar o processo para a CLN. |
5º |
Coordenação de Legislação e Normas-CLN |
Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
6º |
Gabinete da SRH |
Analisar parecer, dar conhecimento da readaptação ao chefe imediato do Servidor e encaminhar o processo para a CCS. |
7º |
Coordenação de Cargos e Salários-CCS |
Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar o processo para a CCL. |
8° |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Receber, registrar e arquivar a pasta do servidor. |
Informações Gerais
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Fundamentação Legal
Lei n° 8.112/90
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