O que é?
A redistribuição se consuma com o deslocamento definitivo do detentor de cargo efetivo, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.
Quem tem direito?
O servidor público, porém, devem ser observados os seguintes itens:
Interesse da administração;
Equivalência de vencimentos;
Manutenção da essência das atribuições do cargo;
Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições;
Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades do orgão ou entidade.
Fluxo de Tramitação
Passo a Passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Servidor Interessado |
Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Solicitação do servidor. |
2º |
Setor de Protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. |
3º |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH |
Registrar a entrada do processo e encaminhar para a Unidade de Lotação do Servidor. |
4º |
Unidade de Lotação do Servidor |
Opinar sobre a redistribuição e encaminhar o processo à SRH. |
5º |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH |
Encaminhar o processo à Universidade ou órgão de destino para conhecimento e providências. |
6º |
Universidade ou Órgão de destino |
Realizar providências necessárias e devolver o processo à SRH/UFCG. |
7º |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH |
Encaminhar o processo para o MEC. |
8º |
Ministério da Educação-MEC |
Emitir portaria e devolver o processo à SRH. |
9º |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH |
Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL. |
10° |
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL |
Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.
Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento.
O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.
Fundamentação Legal
Decreto nº 3.151 , de 23 de agosto de 1999
Lei 8.112/90
Lei nº 9.527/97
Lei nº 9.649/98
Lei nº 10.871/04
Decreto nº 6.944/09
MIDIAS_SOCIAIS