O que é?
Ajuda de custo é verba de custeio destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, muda de domicílio em caráter permanente, passando a ter exercício em nova sede.
Quem tem direito?
O Servidor que for transferido para outra sede, no interesse da administração.
Fluxo da Tramitação
Passo
a
passo
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Quem faz?
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O que fazer?
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1º
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Servidor Interessado
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Preencher requerimento,(clique aqui para preencher formulário de solicitação), anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.
a) Publicação do DOU da portaria de redistribuição ou remoção;
b) Cópia do comprovante de residência no nome do servidor, no antigo e no novo domicílio;
c) Cópia de documentos pessoais, como: RG, CPF, CNH, outros;
d) Caso haja dependentes constando nos assentamentos funcionais do servidor, comprovar a dependência através de cópias do contracheque ou da declaração do IR;
d) No caso de ter dependentes, apresentar cópias dos documentos pessoais dos mesmos e comprovar os seus deslocamentos juntamente com o servidor, através de comprovante de matrículas em escolas ou universidades dos filhos, declaração do empregador do cônjuge no novo domicílio, etc.
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2º
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Setor de Protocolo
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Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
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3º
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Secretaria de Recursos Humanos - SRH
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Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
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4º
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Coordenação de Legislação e Normas -CLN
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Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
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5º
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Gabinete da SRH
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Analisar o parecer e encaminhar para a Procuradoria Federal.
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6º
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Procuradoria Federal
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Analisar, emitir um parecer jurídico e encaminhar para a CCS.
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7º
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Coordenação de Cargos e Salários - CCS
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Realizar o cálculo da ajuda de custo e encaminhar para a Contabilidade.
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8º
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Contabilidade
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Emitir a ordem bancária para ser creditado na conta do servidor.
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9°
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Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL
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Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.
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Informações Gerais
Ajuda de Custo, em decorrência de redistribuição ou remoção (somente ex officio –no interesse da Administração).
No caso da remoção, a mesma tem que ser realizada ex oficio, ou seja, no interesse exclusivo da Administração, para o conseqüente recebimento do benefício.
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Fundamentação Legal
Lei n° 8.112/90
MIDIAS_SOCIAIS