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ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

  • ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

    O que é?

    Alteração do regime de trabalho semanal de servidores técnicos administrativos das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário.

     

    Quem tem direito?

    O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a passo Quem faz? O que fazer?
    Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.
    1. Requerimento à chefia imediata
    Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à chefia da Unidade de Lotação designada no requerimento.
    Unidade de Lotação Emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH.
    Secretaria de Recursos Humanos - SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
    Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer e encaminhar para a coordenação de orçamento.
    Coordenação de Orçamento Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CPACE.
    Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos-CPACE Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CCL.
    CCL Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS.
    Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL.
    10° Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor.

     

    Informações Gerais

    A jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei. (Lei n° 9.436/97 c/c Lei n°11.091/2005).

    Os ocupantes dos cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais citadas poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de oito horas diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

    A opção pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho corresponde a um cargo efetivo com duas jornadas de vinte horas semanais de trabalho.

     

    Fundamentação Legal

    Lei nº 9.436/97

    Lei n° 11.091/2005

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