O que é?
É o documento emitido pela Secretaria de Recursos Humanos/UFCG indispensável para averbação de tempo de serviço do ex-servidor junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. No caso do servidor ter sido redestribuído ou exonerado.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Servidorinteressado |
Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.Documentação necessária para instruir o processo: a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação |
2º |
Setor de Protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º |
Secretaria de Recursos Humanos- SRH |
Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4º |
Coordenação de Legislação e Normas-CLN |
Analisar, emitir certidão para o servidor e encaminhar o processo para a CCL. |
5° |
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL |
Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Somente será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal ;
Nos casos de professor substituto será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por competência, a devida Certidão.
A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
Fundamentação legal
Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II
Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998).
MIDIAS_SOCIAIS