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FÉRIAS

  • FÉRIAS

    O que é?

    Período anual de descanso remunerado com duração prevista em Lei.

     

    Quem tem direito?

    O servidor público possui o direito de usufruir de férias, que podem ser acumuladas, até no máximo de 2 (dois) períodos, por motivo de interesse público. Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    Categoria Funcional Número de dias de férias
    Técnico administrativo 30 dias
    O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas 40 dias
    Docentes 45 dias

     

    Fluxo da Tramitação

    Passo a Passo Quem faz? O que fazer?
    Servidor Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Solicitação do servidorb) Concordância da Chefia imediata
    Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
    Gabinete da SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL.
    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Implantar a ocorrência no SIAPE.
    Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

     

    Informações Gerais

    O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    As férias correspondem sempre ao ano civil em que se completarem os 12 meses de exercício.

    É vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço.

    As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

    A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for publicado o ato exoneratório.

    Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inciso XVII do art. 7o da Constituição Federal quando da utilização do primeiro período.

    O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    Fundamentação Legal

    Lei n° 8112/90

    Lei nº 8.216/91

    Lei nº 9.525/97

  • FÉRIAS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: PROGRAMAÇÃO/REPROGRAMAÇÃO OU HOMOLOGAÇÃO DE FÉRIAS VIA PROCESSO SEI (ORIENTAÇÕES GERAIS)

    As orientações a seguir tratam de situação excepcional, devidamente comprovada, quando não haja a possibilidade, da programação/reprogramação ou homologação de férias dos servidores docentes e técnico-administrativos através do aplicativo (app) ou site do Sougov.br.

    Assim sendo, EXCEPCIONALMENTE, caso ocorra uma das seguintes situações:

    (I) - Não seja possível ao(à) servidor(a) realizar a programação/reprogramação via Sougov.br; ou

    (II) - A Chefia Imediata não consiga homologar a programação/reprogramação das férias via Sougov.br, módulo Líder.

    Deve-se seguir uma das orientações abaixo, a depender do caso específico:

    (I) - Servidor(a) não consegue realizar a programação / reprogramação via Sougov.br:

    Caso o(a) servidor(a) não tenha conseguido, por quaisquer motivos, realizar a programação/reprogramação das férias no Sougov.br, a solicitação para tal deverá ser encaminhada, via processo SEI, à SRH (CCL-FÉRIAS), que fará o registro manual, via SIAPE. Para tanto:

    1- O(A) servidor(a) interessado(a) deverá:

    1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;

    1.2- Instruir o processo com o formulário “SRH-Formulário Solicitações Relativas às Férias”, informando o tipo da solicitação (programação ou reprogramação) e demais informações relacionadas (exercício; quantidade de parcelas; datas de início e fim das parcelas; quantidade de dias de cada parcela; e opção quanto ao adiantamento da Gratificação Natalina (13º Salário) e ao adiantamento salarial, caso queira);

    1.3- Assinar o formulário já preenchido; e

    1.4- Encaminhar o processo para a sua Chefia Imediata.

    2- A Chefia Imediata deverá:

    2.1- Receber o processo e juntar a ele documento com anuência expressa quanto a programação/reprogramação de férias do(a) servidor(a) interessado(a).

    2.2- Encaminhar o processo SEI para o CCL-FÉRIAS;

    3- Aguardar análise e posicionamento do CCL-FÉRIAS.

    (II) - Chefia Imediata não consegue homologar a programação / reprogramação das férias via Sougov.br:

    Caso o(a) servidor(a) já tenha conseguido realizar a programação/reprogramação das férias no Sougov.br, mas, por quaisquer motivos, sua Chefia Imediata não consiga homologar a programação/reprogramação no Sougov.br, módulo Líder, a solicitação para tal deverá ser encaminhada, via processo SEI, à SRH (CCL-FÉRIAS), que irá fazer a homologação manualmente, via SIAPEnet Órgão. Para tanto:

    1- A Chefia Imediata deverá:

    1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;

    1.2- Instruir o processo com Ofício:

    1.2.1- O Ofício supracitado deverá conter, impreterivelmente:

    1. As informações quanto a programação/reprogramação de férias do(a) servidor(a), incluindo:

              - Exercício ao qual se referem:

              - Número de parcelas, suas datas de início e fim, assim como a quantidade de dias de cada uma delas; e

             - Opção quanto ao adiantamento da Gratificação Natalina (13º Salário) e ao Adiantamento Salarial, caso tenha sido solicitado.

    Observação: os dados informados no Ofício serão comparados com os registrados pelo(a) servidor(a) no Sougov.br, prevalecendo sempre os informados no Ofício, por terem anuência da Chefia Imediata.

    b. Anuência expressa da Chefia Imediata quanto à proposta de programação/reprogramação de férias;

    c. Assinatura da Chefia Imediata;

    1.3- Encaminhar o processo SEI para o CCL-FÉRIAS;

    2- Aguardar análise e posicionamento do CCL-FÉRIAS.

    Observações:

    Ressaltamos que as regras sobre solicitações de férias estão dispostas na Orientação Normativa SRH Nº 01, de 21 de março de 2022, disponível na página desta Secretaria de Recursos Humanos, através do link:

    <https://srh.ufcg.edu.br/orientacoes-normativas/722-orientacao-normativa-srh-n-01-de-21-de-marco-de-2022.html>

    Link para o site do Sougov.br:

    <https://sougov.economia.gov.br/sougov/login>

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