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GRATIFICAÇAO NATALINA

  • GRATIFICAÇÃO NATALINA

    O que é?

    A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

     

    Quem tem direito?

    Todos os servidores e pensionistas.

     

    Fluxo da Tramitação

    Neste caso não existe processo, o benefício é inserido automaticamente na folha de pagamento dos servidores.

     

    Informações Gerais

    A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

    O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

    A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

     

    Fundamentação Legal

    Lei 8112/90

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