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REDISTRIBUIÇÃO

  • REDISTRIBUIÇÃO

    O que é?

    A redistribuição se consuma com o deslocamento definitivo do detentor de cargo efetivo, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

     

    Quem tem direito?

    O servidor público, porém, devem ser observados os seguintes itens:

    Interesse da administração;

    Equivalência de vencimentos;

    Manutenção da essência das atribuições do cargo;

    Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições;

    Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

    Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades do orgão ou entidade.

     

    Fluxo de Tramitação

    Passo a Passo Quem faz? O que fazer?
    Servidor Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Solicitação do servidor.
    Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a Unidade de Lotação do Servidor.
    Unidade de Lotação do Servidor Opinar sobre a redistribuição e encaminhar o processo à SRH.
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Encaminhar o processo à Universidade ou órgão de destino para conhecimento e providências.
    Universidade ou Órgão de destino Realizar providências necessárias e devolver o processo à SRH/UFCG.
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Encaminhar o processo para o MEC.
    Ministério da Educação-MEC Emitir portaria e devolver o processo à SRH.
    Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL.
    10° Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

     

    Informações Gerais

    A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

    A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

    Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento.

    O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

     

    Fundamentação Legal

    Decreto nº 3.151 , de 23 de agosto de 1999

    Lei 8.112/90

    Lei nº 9.527/97

    Lei nº 9.649/98

    Lei nº 10.871/04

    Decreto nº 6.944/09

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