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LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO

Criado: Sábado, 07 Março 2015 22:04 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 22:04 | Acessos: 7168

O que é?

Estabelece o afastamento do servidor, no interesse da Administração, que venha participar de curso de capacitação profissional sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, pelo prazo de até 3 (três) meses, após cada qüinqüênio de efetivo exercício, com direito à remuneração do cargo ocupado.

 

Quem tem direito?

Servidor em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado Encaminhar a documentação para abertura do processo no Setor de Protocolo.a) Requerimento do servidor interessado contendo os seguintes dados: matrícula, cargo efetivo, o curso pretendido e o período para usufruto da licença.b) Anexar o documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso. 
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. 
Chefia imediata ou Unidade Acadêmica (Docentes) Verificar documento do órgão ou entidade responsável pelo curso, comprovando a oferta do mesmo, com período para realização, ou comprovante de matrícula constando obrigatoriamente a data início e término do curso, carga horária e natureza do curso; Analisar, emitir o parecer e encaminhar para a SRH.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. 
Coordenação de Legislação e Normas- CLN Analisar, emitir o parecer e encaminhar para Chefia imediata ou Unidade Acadêmica (Docentes). 
Chefia imediata ou Unidade Acadêmica (Docentes) Analisar o parecer emitido e encaminhar o processo para a SRH.
Gabinete da SRH .Analisar o parecer emitido e encaminhar o processo para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Emitir a portaria e comunicar CCS.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL.
10° Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

A concessão da licença se dará no interesse da Administração, podendo ser negada a princípio por acúmulo de serviço ou escassez do quadro de pessoal da unidade de lotação do servidor.

Fica caracterizado o afastamento integral do exercício do cargo efetivo por motivo de usufruto desta licença.

Os períodos de licença não são acumuláveis, devendo ser utilizados antes do fechamento do próximo qüinqüênio.

A licença poderá ser parcelada conforme duração do curso pretendido, sem ultrapassar o limite máximo de 3 (três) meses.A menor parcela não poderá ser inferior a trinta dias.

A licença poderá ser utilizada integralmente para a elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado, cujo objeto seja compatível com o plano anual de capacitação da instituição.

Será computado para todos os efeitos e reconhecido como efetivo exercício, o período de licença para capacitação.

Após o término do curso, deverá ser apresentado obrigatoriamente o Certificado de conclusão do mesmo à SRH.

Somente serão autorizadas as licenças quando a ação de capacitação, objeto da licença, estiver contemplada no plano institucional de capacitação e o horário destinado à participação do servidor não inviabilizar o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

A Chefia imediata emitirá parecer quanto ao planejamento interno da unidade, à oportunidade do afastamento e à relevância do curso para a Instituição, e submeterá à apreciação da unidade de lotação do servidor que se pronunciará quanto a sua autorização.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90

Lei nº 9.527/97

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