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EXONERAÇÃO

Criado: Domingo, 08 Março 2015 23:59 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 23:59 | Acessos: 4805

O que é?

É uma modalidade de vacância de cargo público, decorrente da exoneração de cargo efetivo. A mesma, dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

 

Fluxo da Tramiotação

Passo a Passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.Documentação necessária para instruir o processo:a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação!
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Gabinete da SRH Registrar a entrada do processo e despachar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer e encaminhar à CPPRAD.
Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar- CPPRAD Emitir certidão e encaminhar à CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Emitir portaria e encaminhar a mesma ao gabinete do Reitor, à assessoria de imprensa para publicação e, em seguida, encaminhar à CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação -CCL Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e salários-CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Registrar ocorrência no SISAC e encaminhar à CCL.
10º Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber e arquivar processo na pasta funcional do servidor

 

Informações Gerais

A exoneração de ofício dar-se-á:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

Lei nº 9.527/97

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