AUXÍLIO NATALIDADE
O que é?
Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu à luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.
Quem tem direito?
O servidor (a) por motivo de nascimento de filho.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor Interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.1. Copia do CPF2. Copia da certidão de nascimento3. Declaração de que a parturiente não é servidora, se requerido pelo pai. Link para os requerimentos específicos. |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4º | Coordenação de Legislação e Normas -CLN | Analisar, emitir o parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º | Gabinete da SRH | Analisar o parecer e encaminhar para a CCS. |
6º | Coordenação de Cargos e Salários-CCS | Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para a CCL. |
7º | Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos), o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro (por criança que deverá nascer com vida).
O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.
O pagamento do auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, ou seja, vencimento do Nível Auxiliar, Classe D - Padrão I, o qual, se necessário, deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo integral.
No caso de serem ambos os pais servidores públicos federais, o auxílio será devido a apenas um deles.
O servidor que adota uma criança não faz jus ao auxílio-natalidade, pois não preenche o requisito essencial do comando legal, qual seja, servidor ou cônjuge do servidor ter sido parturiente.
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112/90.