SUBSTITUIÇÃO EM CARGO DE DIREÇÃO OU FUNÇÃO GRATIFICADA

Criado: Sábado, 07 Março 2015 10:36 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 10:36 | Acessos: 5206

O que é?

Substituição do servidor que exerce um cargo de direção ou função gratificada.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Indicação do substituto pelo Chefe imediato Encaminhar o ofício para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo. 
  Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL.
     
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Emitir portaria e encaminhar o processo para o gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Receber e encaminhar o processo para o gabinete do Reitor.
Gabinete do Reitor Assinar o ato e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, paga na proporção dos dias de efetiva substituição.

O disposto no artigo anterior aplica-se aos titulares de unidades administrativas organizadas em nível de assessoria.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

Lei nº 9.527/97

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