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REDISTRIBUIÇÃO

Criado: Sábado, 07 Março 2015 10:46 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 10:46 | Acessos: 9511

O que é?

A redistribuição se consuma com o deslocamento definitivo do detentor de cargo efetivo, para outro órgão ou entidade do mesmo poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC.

 

Quem tem direito?

O servidor público, porém, devem ser observados os seguintes itens:

Interesse da administração;

Equivalência de vencimentos;

Manutenção da essência das atribuições do cargo;

Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atribuições;

Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades do orgão ou entidade.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a Passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Solicitação do servidor.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a Unidade de Lotação do Servidor.
Unidade de Lotação do Servidor Opinar sobre a redistribuição e encaminhar o processo à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Encaminhar o processo à Universidade ou órgão de destino para conhecimento e providências.
Universidade ou Órgão de destino Realizar providências necessárias e devolver o processo à SRH/UFCG.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Encaminhar o processo para o MEC.
Ministério da Educação-MEC Emitir portaria e devolver o processo à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CCL.
10° Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos.

Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento.

O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento.

 

Fundamentação Legal

Decreto nº 3.151 , de 23 de agosto de 1999

Lei 8.112/90

Lei nº 9.527/97

Lei nº 9.649/98

Lei nº 10.871/04

Decreto nº 6.944/09

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