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LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

Criado: Sábado, 07 Março 2015 21:35 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 21:35 | Acessos: 5170

O que é?

Licença por prazo indeterminado que poderá ser concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. A licença por motivo de afastamento do cônjuge pode ser ainda:

a) Para licença sem remuneração: deslocamento do cônjuge ou companheiro para exercício de atividades no setor privado, ou em outro local.

b) Para licença com remuneração e lotação provisória: deslocamento do cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Quem tem direito?

Os servidores em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo  Quem faz? O que fazer?
Servidor   Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Setor de Protocolo para abertura do processo.1 Certidão de casamento ou de convivência marital, comprovando vínculo matrimonial ou concubinário;2 Comprovante de deslocamento do cônjuge ou companheiro;No caso do item 2, para licença com remuneração e lotação provisória, será necessário ainda: comprovante de aceitação da lotação provisória do servidor pelo órgão federal receptor. 
Setor de Protocolo   Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas - CLN Analisar, emitir parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar parecer e encaminhar para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL Em caso de deferimento do pedido, emitir portaria encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e salários- CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta funcional do servidor

 

Informações Gerais

A concessão da licença ocorre quando o deslocamento do cônjuge ou companheiro se caracterizar como "de ofício" ou a pedido.

Havendo a possibilidade de o servidor ser lotado provisoriamente em repartição da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge está se deslocando, a licença será remunerada. O servidor prestará serviços na nova repartição, porém continuará vinculado a seu órgão de origem.

A lotação provisória do servidor é facultativa e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.

Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão federal, o ônus de seu pagamento será da Instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a freqüência do servidor.

A concessão de licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, sem remuneração, será descontada nos interstícios dos seguintes benefícios: adicional por tempo de serviço, aposentadoria e progressão funcional.

Quando o servidor obtém lotação provisória em outro órgão, o ato da respectiva lotação deverá ser elaborado e publicado no Diário Oficial da União.

O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto o estágio probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento.

No caso de ocorrer lotação provisória de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90

Artigos 226 a 230 da Constituição Federal.

Ofício Circular nº 42/95/ item 3 SRH (MARE), de 15/09/95 (D.O.U. de 19/05/95);

Orientação Normativa DRH/SAF n.º 78 (D.O.U. 06/03/91).

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