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GRATIFICAÇÃO NATALINA

Criado: Domingo, 08 Março 2015 03:43 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 03:43 | Acessos: 4405

O que é?

A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.

 

Quem tem direito?

Todos os servidores e pensionistas.

 

Fluxo da Tramitação

Neste caso não existe processo, o benefício é inserido automaticamente na folha de pagamento dos servidores.

 

Informações Gerais

A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.

A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.

 

Fundamentação Legal

Lei 8112/90

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