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AUXÍLIO FUNERAL

Criado: Quinta, 12 Março 2015 22:13 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 22:13 | Acessos: 4699

O que é?

É o auxílio pecuniário devido à família ou a terceiro(s). que tenha(m) custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou que já tenha sido aposentado.

 

Quem tem direito?

Pessoa da família ou a terceiro(s) que tenha(m) custeado o funeral de servidor falecido em atividade ou que já tenha sido aposentado.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado  Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo para a abertura do processo.1. Requerimento padrão da UFCG; Clique aqui para preencher o formulário de solicitação.2. Cópia autenticada da certidão de óbito.3. Notas originais de despesas com a funerária, onde conste o nome do   falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento.4. Cópia autenticada do documento de identidade do requerente.5. Cópia autenticada do CPF do requerente.6. Dados bancários do requerente. OBSERVAÇÃO: a autenticação poderá ser administrativa, realizada pela SRH,  responsável pela concessão do referido benefício.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas (CLN). Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários -CCS Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar o processo para o Setor de Contabilidade.
Setor de Contabilidade Receber e preparar pagamento através de conta bancária.
Gabinete da SRH Receber da Contabilidade e encaminhar para a CCL
Coordenação de Cadastro e Lotação CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido, corresponderá a um mês da remuneração ou provento permanentes a que o servidor faria jus se vivo fosse, no mês do falecimento.

O funeral custeado por terceiro será indenizado, atingindo, no máximo, o valor correspondente a um mês de remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento.

Se o servidor acumulava cargos legalmente, o auxílio-funeral será pago somente em razão do cargo de maior remuneração.

O pagamento de auxílio-funeral será efetuado em até 48 (quarenta e oito) horas, após protocolização do pedido.

Em caso de falecimento do servidor em serviço, fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo serão assumidas pela Instituição.

Quando da abertura do processo, os beneficiários deverão ser instruídos para requererem a pensão.

A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos.

Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal para pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista.

 

Fundamentação Legal

Artigos de 226 a 228 da Lei 8.112, de 11.12.90 (D.O.U. 12.12.90).

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