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ASSISTÊNCIA À SAÚDE SUPLEMENTAR

Criado: Quinta, 12 Março 2015 22:35 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 22:35 | Acessos: 7358

O que é?

Ressarcimento per capita , a título de indenização referente à assistência à saúde suplementar.

 

Quem tem direito?

I - Na qualidade de servidor, os inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações;

II - Na qualidade de dependente do servidor.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado  Preencher requerimento,(clique aqui para preencher formulário de solicitação), anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.  1       Contrato do plano de saúde-O servidor deverá ser o titular do plano. 2       Declaração da operadora de saúde de que o plano é regulamentado e atende as exigências do termo de referência da portaria normativa SRH/MPOG N°5 de 11 de outubro de 20103       Certidão de nascimento (filhos, enteados, menor sob a guarda do servidor)4       Comprovante de Vínculo com a Instituição regular de ensino reconhecida pelo MEC para dependente com idade entre 21 e 24 anos5       Certidão de casamento ou declaração de união estável6       Comprovante de pagamento da última prestação 
Setor de Protocolo   Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas - CLN Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar para a  CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL Identificar os beneficiários e calcular o valor do benefício por pessoa em seguida encaminha o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários - CCS Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL
Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Art. 2º A assistência à saúde dos beneficiários, a cargo dos órgãos e entidades do SIPEC, será prestada pelo Sistema Único de Saúde - SUS e, de forma suplementar,mediante:

I - convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, organizadas na

modalidade de autogestão;

II - contrato com operadoras de plano de assistência à saúde, observado o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

III - serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; ou

IV - auxílio de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento.

 

DO AUXÍLIO:

Art. 26. O servidor ativo, inativo e o pensionista poderão requerer o auxílio de

caráter indenizatório, realizado mediante ressarcimento, por beneficiário, ainda que o órgão ou entidade ofereça assistência direta, por convênio de autogestão ou mediante contrato, desde que comprovada a contratação particular de plano de assistência à saúde suplementar que atenda às exigências contidas no termo de referência básico, anexo desta Portaria.

Parágrafo único. Em caso de o servidor aderir ao convênio, contrato ou serviço

prestado diretamente pelo órgão, não lhe será concedido o auxílio de que trata o caput.

Os servidores poderão requerer o auxílio saúde de caráter indenizatório, desde que comprovada a contratação particular de plano de saúde. O valor do benefício será calculado com base na remuneração do servidor e na idade deste e de seus dependentes, de acordo com a Portaria N° 1 de dezembro de 2009.

O recebimento do auxílio saúde está condicionado à entrega, na Secretaria de Recursos Humanos, de cópia de comprovante de pagamento do boleto do plano de saúde, até o quinto dia útil de cada mês.

O servidor compromete-se ainda a informar quaisquer alterações referentes à atualização de dados constantes nesta ficha, mudança (desligamento) de plano e/ou relacionado aos seus dependentes.

Não terá direito ao auxílio saúde, o servidor que tenha aderido ao convênio estabelecido entre a UFCG e a GEAP.

 

Funadamentação Legal

Lei 9656/98

Portaria normativa SRH MPOG N° 05 de 11 de outubro de 2010

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