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AFASTAMENTO PARA SERVIR OUTRO ORGÃO OU ENTIDADE (CEDÊNCIA)

Criado: Quinta, 12 Março 2015 23:07 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 23:07 | Acessos: 5878

O que é?

Cedência de servidor para exercício em outro órgão público.

 

Quem tem direito?

O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios,nas seguintes condições:

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

II - em casos previstos em leis específicas.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Orgão interessado Encaminhar um Ofício solicitando a liberação do servidor para o setor de protocolo.
  Setor de protocolo Receber documentação, conferir, abrir o processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. Se o servidor for docente o processo devera ser encaminhado para a Unidade Acadêmica a qual o mesmo está lotado.
Unidade Acadêmica Emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH. Exclusivo para os casos de docentes.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH Receber, registrar e encaminhar o processo para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir o parecer e encaminhar para o gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar o processo para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Emitir portaria e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor.

 

Informações Gerais

a) Sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.

b) Na hipótese de o servidor cedido a empresa pública ou sociedade de economia mista, nos termos das respectivas normas, optar pela remuneração do cargo efetivo ou pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual da retribuição do cargo em comissão, a entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas realizadas pelo órgão ou entidade de origem.

c) A cessão far-se-á mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União.

d) Mediante autorização expressa do Presidente da República, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Federal direta que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a prazo certo.

e) O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de promover a composição da força de trabalho dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, poderá determinar a lotação ou o exercício de empregado ou servidor.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

Lei n° 8.270/91

Lei n° 9.527/97

Portaria MEC nº 189, de 02/12/94 (DOU 08/03/95).

Decreto nº 3.319, de 30/12/99 (DOU 31/12/99).

Decreto n° 4050, de 12/12/2001.

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