LICENÇA PATERNIDADE

Criado: Sábado, 07 Março 2015 21:46 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 21:46 | Acessos: 6410

O que é?

Licença concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data do nascimento ou adoção de  filhos.

 

Quem tem direito?

O servidor, pai natural ou adotivo devidamente registrado em cartório.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Setor de Protocolo para abertura processo.a) Requerimento do servidor ( encaminhado pela chefia imediata). b) Certidão de nascimento do(s) filho(s); c) Termo de adoção 
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar para a chefia imediata do Servidor. 
Chefia Imediata Receber documentação, conferir, conceder o pedido e encaminhar o processo à SRH.Proceder anotação de registro no ponto do servidor 
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas- CLN Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH .
Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos-SRH Analisar parecer e encaminhar para a  CCL.
Coordenação de Cargos e Salários- CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar o processo para CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor.

 

Informações Gerais

A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo(s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural;

A ocorrência da licença deverá ser devidamente registrada no módulo de freqüência do sistema de RH, diretamente pela unidade.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90.

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