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LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES

Criado: Sábado, 07 Março 2015 21:52 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 21:52 | Acessos: 5937

O que é?

Licença sem remuneração que poderá ser concedida a critério da Administração para tratar de assuntos particulares, com a duração máxima de até 3 (três) anos consecutivos sem remuneração.

 

Quem tem direito?

Servidor estável, ocupante de cargo efetivo desde que não esteja em estágio probatório.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessada  Encaminhar a documentação para o Setor de Protocolo para abertura do processo.a) Preencher o formulário de requerimento.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários - CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

A licença para tratar de interesses particulares poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, vedada em qualquer hipótese, o parcelamento.

O servidor deverá aguardar em atividade a concessão da licença pelo dirigente da Instituição.

Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

O servidor que conte tempo de serviço suficiente para a inativação poderá ser aposentado a pedido, mesmo que se encontre em licença para tratar de interesses particulares.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90

MP nº 1.964/99 reeditada e renumerada para 2.225/2001

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