De acordo com o Artigo 24 do Regimento da Reitoria, a Secretaria de Recursos Humanos tem, por atribuições, o estudo, a proposição de diretrizes, a orientação, a coordenação, a supervisão e a fiscalização de assuntos e atividades concernentes à Administração de Recursos Humanos da Universidade, compreendendo:
I – executar a política de recursos humanos da Universidade;
II – instruir e encaminhar os processos relativos a direitos e deveres dos servidores vinculados à Universidade;
III – manter atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao controle de pessoal;
V – determinar o órgão de exercício dos servidores admitidos, cedidos ou redistribuídos para a Universidade;
VI – expedir declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros atos normativos relacionados com os assuntos e atividades na área de sua abrangência;
VII – determinar o setor de exercício dos servidores lotados na Secretaria;
VIII – gerir os créditos provisionados e os recursos repassados que se destinem à execução de suas atividades.
Art. 25. A Secretaria de Recursos Humanos pode delegar atribuições específicas definidas em portaria emitida pelo secretário.

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