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Incentivo a Qualificação

Criado: Quarta, 28 Junho 2023 15:47 | Publicado: Quarta, 28 Junho 2023 15:47 | Acessos: 2291

O que é o Incentivo a Qualificação?

O Incentivo à Qualificação consiste em um benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.

Terá por base um percentual calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor, conforme tabela abaixo, mediante a análise da relação direta/indireta das áreas de conhecimento, referentes aos ambientes organizacionais descritos no Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o
exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
Área de conhecimento
com relação direta
Área de conhecimento
com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico
completo
20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

O Incentivo à Qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 30% referente a um curso de especialização de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um diploma de mestrado que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 52%, e não o somatório de 30% + 52%. Ademais, será concedido um único incentivo por nível de curso. Deste modo, ainda que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão do incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício.

A documentação básica para requerer o benefício consiste no formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação (Doc. SEI) e na cópia autenticada do documento comprobatório de obtenção do título (Diploma ou Certificado).

São aceitos os seguintes documentos comprobatórios de obtenção do título:

  • Ensino Fundamental – Certificado de conclusão de curso
  • Ensino médio, EJA – Certificado de conclusão de curso
  • Técnico – Diploma
  • Graduação ou Tecnólogo – Diploma
  • Especialização – Certificado
  • Mestrado – Ata da defesa e Diploma
  • Doutorado – Ata da defesa e Diploma

                Consoante a Nota Técnica SEI nº13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019, nos casos em que o Diploma ou o Certificado ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceito um documento formal emitido pela Instituição de Ensino declarando a aprovação no curso, constando a data da colação de grau (quando se tratar de Graduação) ou a data de encerramento do curso (quando se tratar de Pós-Graduação Lato Sensu), juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma. Quando se tratar de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá ser aceita a ata de defesa atestando a aprovação no curso e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.

 

Como instruir o processo de Incentivo à Qualificação?

R.: 1. Abrir Processo SEI (Pessoal: Incentivo à Qualificação) Preencher Formulário de Requerimento (SRH – IQ – Formulário).

Obs. No formulário, onde tem “ambiente organizacional”, não é a unidade de lotação e sim, o ambiente que consta no Decreto 5.824/2006 que se enquadra na sua área de atuação.

  1. Anexar Documentação (Cópia autenticada no SEI do Diploma ou Certificado definitivo e histórico do curso) Em caso de Documentação provisória: Documento apto a demonstrar, de modo incontestável, a conclusão do curso por meio do qual se almeja a percepção de Incentivo à Qualificação, bem como documento que demonstre o efetivo início do procedimento para expedição e registro do Diploma ou Certificado de conclusão de curso (como o número do processo e/ou protocolo);

Caso opte por anexar a documentação provisória descrita acima, anexar também o Termo de Compromisso e Responsabilidade, disponível no SEI;

 

Como funciona o retroativo do Incentivo à Qualificação?

R.: O Incentivo à Qualificação retroagirá à data de abertura do processo, desde que este tenha sido instruído corretamente, sem faltar a documentação acima citada. Processos abertos SEM certificado/diploma ou SEM ter colado grau, NÃO retroagirão à data de abertura, mas sim à data em que tais documentos comprobatórios forem inseridos no processo.

 

Um curso concluído em uma instituição estrangeira pode ser aceito para fins de concessão do Incentivo à Qualificação?

R.: Em se tratando de um curso feito em uma instituição estrangeira, será necessária a Revalidação/Reconhecimento do diploma por uma universidade brasileira e que seja anexado ao processo uma cópia devidamente apostilada no verso do diploma e o termo de aditamento.

 

Pode ser concedido Incentivo à Qualificação para quem apresentar um curso técnico ou profissionalizante?

R.: Sim, desde que não sejam para os cargos que exijam Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, pois o Ensino Médio, o Profissionalizante e o Técnico é considerado como de mesmo nível, para efeito de concessão do incentivo, conforme Ofício-Circular nº 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.

 

Qual o percentual do Incentivo à Qualificação?

R.: O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está atrelado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional do servidor, conforme tabela abaixo:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o
exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da
Educação)
Área de
conhecimento com relação direta
Área de
conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10%
Ensino médio completo 15%
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso
técnico completo
20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30%  20%
Mestrado  52%  35%
Doutorado 75% 50%

O que é ambiente organizacional para fins de concessão do Incentivo à Qualificação?

R.: Nos processos de Incentivo à Qualificação, o curso e/ou a área básica deve(m) ter relação com o ambiente organizacional do servidor, isto é, deve(m) estar relacionados à área específica de atuação do servidor.

Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

Para maiores informações sobre os ambientes organizacionais, consultar o anexo III do Decreto nº5.824, de 2006 disponível em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm

 

 

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