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FÉRIAS - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS: INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS (ORIENTAÇÕES GERAIS)

Criado: Terça, 22 Agosto 2023 09:46 | Publicado: Terça, 22 Agosto 2023 09:46 | Acessos: 1149

A INTERRUPÇÃO DE FÉRIAS ocorre quando parcela de férias já iniciada tenha que ser interrompida por conta da ocorrência de alguma das hipóteses do rol taxativo do art. 80 da Lei 8.112/90.

“Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Parágrafo único. O restante do período interrompido será gozado de uma só vez, observado o disposto no art. 77.” (grifo nosso)

Pela leitura do excerto acima tem-se que são hipóteses de interrupção de parcela de férias, exclusivamente:

- Calamidade pública;

- Comoção interna;

- Convocação para júri;

- Convocação para serviço militar;

- Convocação para serviço eleitoral; e

- Por necessidade do serviço, declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

Assim, de maneira EXCEPCIONALÍSSIMA...

(I) - A chefia imediata pode solicitar a interrupção das férias de um(a) servidor(a) por necessidade do serviço, devidamente justificada, seguindo as orientações a seguir:

1- A chefia imediata do(a) servidor(a) que terá a parcela de férias interrompida por necessidade do serviço deverá:

1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;

1.2- Instruir o processo com Ofício, que deverá conter, obrigatoriamente:

   1.2.1- Motivação para a interrupção das férias, devidamente justificada e comprovada materialmente, se for o caso;

   1.2.2- Data (DD/MM/AAAA) para início da fruição do saldo de dias da parcela de férias interrompida; e

   1.2.3- Assinatura da chefia imediata que solicita a interrupção das férias.

1.3- Encaminhar o processo SEI para o Gabinete da Reitoria (GR-REIT), solicitando autorização do Reitor para a interrupção de férias.

2- O Gabinete da Reitoria juntará Ofício autorizando a interrupção das férias ao processo SEI, encaminhando-o, posteriormente, ao CCL-FÉRIAS; e

3- O CCL-FÉRIAS fará o registro da interrupção da parcela de férias no SIAPE.

(II) - A chefia imediata pode solicitar a interrupção das férias de um(a) servidor(a), em decorrência de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, convocação para serviço militar ou convocação para serviço eleitoral, seguindo as orientações a seguir:

1- A chefia imediata do(a) servidor(a) que terá a parcela de férias interrompida por necessidade do serviço deverá:

1.1- Abrir processo SEI específico, tipo “Pessoal: Férias”;

1.2- Instruir o processo com Ofício, que deverá conter, obrigatoriamente:

   1.2.1- Motivação para a interrupção das férias, devidamente justificada;

   1.2.2- Data (DD/MM/AAAA) para início da fruição do saldo de dias da parcela de férias interrompida; e

   1.2.3- Assinatura da chefia imediata que solicita a interrupção das férias.

1.3- Anexar documento comprobatório da situação suscitada ao processo;

1.4- Encaminhar o processo SEI ao CCL-FÉRIAS; e

1.5- Aguardar análise e posicionamento do CCL-FÉRIAS, e o eventual registro da interrupção da parcela de férias no SIAPE, se for o caso.

 

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