Incentivo a Qualificação
O que é o Incentivo a Qualificação?
O Incentivo à Qualificação consiste em um benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.
Terá por base um percentual calculado sobre o vencimento básico percebido pelo servidor, conforme tabela abaixo, mediante a análise da relação direta/indireta das áreas de conhecimento, referentes aos ambientes organizacionais descritos no Anexo III do Decreto nº 5.824, de 29 de junho de 2006.
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
| Ensino fundamental completo | 10% | – |
| Ensino médio completo | 15% | – |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% | 10% |
| Curso de graduação completo | 25% | 15% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
| Mestrado | 52% | 35% |
| Doutorado | 75% | 50% |
O Incentivo à Qualificação não é cumulativo. Se o servidor recebe, por exemplo, o percentual de 30% referente a um curso de especialização de relação direta ao seu ambiente, caso ele apresente um diploma de mestrado que tenha relação direta com seu ambiente, ele passará a perceber 52%, e não o somatório de 30% + 52%. Ademais, será concedido um único incentivo por nível de curso. Deste modo, ainda que o servidor apresente, por exemplo, dois certificados de especialização, apenas um será utilizado para fins de concessão do incentivo, devendo o servidor optar pelo curso através do qual deseja receber o benefício.
A documentação básica para requerer o benefício consiste no formulário de solicitação de Incentivo à Qualificação (Doc. SEI) e na cópia autenticada do documento comprobatório de obtenção do título (Diploma ou Certificado).
São aceitos os seguintes documentos comprobatórios de obtenção do título:
- Ensino Fundamental – Certificado de conclusão de curso
- Ensino médio, EJA – Certificado de conclusão de curso
- Técnico – Diploma
- Graduação ou Tecnólogo – Diploma
- Especialização – Certificado
- Mestrado – Ata da defesa e Diploma
- Doutorado – Ata da defesa e Diploma
Consoante a Nota Técnica SEI nº13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME e o Ofício Circular SEI nº 2/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019, nos casos em que o Diploma ou o Certificado ainda não tenha sido expedido, poderá ser aceito um documento formal emitido pela Instituição de Ensino declarando a aprovação no curso, constando a data da colação de grau (quando se tratar de Graduação) ou a data de encerramento do curso (quando se tratar de Pós-Graduação Lato Sensu), juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma. Quando se tratar de Pós-Graduação Stricto Sensu poderá ser aceita a ata de defesa atestando a aprovação no curso e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, juntamente com um comprovante de início de expedição e registro do respectivo diploma.
Como instruir o processo de Incentivo à Qualificação?
R.: 1. Abrir Processo SEI (Pessoal: Incentivo à Qualificação) Preencher Formulário de Requerimento (SRH – IQ – Formulário).
Obs. No formulário, onde tem “ambiente organizacional”, não é a unidade de lotação e sim, o ambiente que consta no Decreto 5.824/2006 que se enquadra na sua área de atuação.
- Anexar Documentação (Cópia autenticada no SEI do Diploma ou Certificado definitivo e histórico do curso) Em caso de Documentação provisória: Documento apto a demonstrar, de modo incontestável, a conclusão do curso por meio do qual se almeja a percepção de Incentivo à Qualificação, bem como documento que demonstre o efetivo início do procedimento para expedição e registro do Diploma ou Certificado de conclusão de curso (como o número do processo e/ou protocolo);
Caso opte por anexar a documentação provisória descrita acima, anexar também o Termo de Compromisso e Responsabilidade, disponível no SEI;
Como funciona o retroativo do Incentivo à Qualificação?
R.: O Incentivo à Qualificação retroagirá à data de abertura do processo, desde que este tenha sido instruído corretamente, sem faltar a documentação acima citada. Processos abertos SEM certificado/diploma ou SEM ter colado grau, NÃO retroagirão à data de abertura, mas sim à data em que tais documentos comprobatórios forem inseridos no processo.
Um curso concluído em uma instituição estrangeira pode ser aceito para fins de concessão do Incentivo à Qualificação?
R.: Em se tratando de um curso feito em uma instituição estrangeira, será necessária a Revalidação/Reconhecimento do diploma por uma universidade brasileira e que seja anexado ao processo uma cópia devidamente apostilada no verso do diploma e o termo de aditamento.
Pode ser concedido Incentivo à Qualificação para quem apresentar um curso técnico ou profissionalizante?
R.: Sim, desde que não sejam para os cargos que exijam Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo, pois o Ensino Médio, o Profissionalizante e o Técnico é considerado como de mesmo nível, para efeito de concessão do incentivo, conforme Ofício-Circular nº 10/2021/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC.
Qual o percentual do Incentivo à Qualificação?
R.: O percentual correspondente ao incentivo à qualificação está atrelado à relação direta ou indireta da área de conhecimento do curso com o ambiente organizacional do servidor, conforme tabela abaixo:
| Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) |
Área de conhecimento com relação direta |
Área de conhecimento com relação indireta |
| Ensino fundamental completo | 10% | – |
| Ensino médio completo | 15% | – |
| Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo |
20% | 10% |
| Curso de graduação completo | 25% | 15% |
| Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
| Mestrado | 52% | 35% |
| Doutorado | 75% | 50% |
O que é ambiente organizacional para fins de concessão do Incentivo à Qualificação?
R.: Nos processos de Incentivo à Qualificação, o curso e/ou a área básica deve(m) ter relação com o ambiente organizacional do servidor, isto é, deve(m) estar relacionados à área específica de atuação do servidor.
Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.
Para maiores informações sobre os ambientes organizacionais, consultar o anexo III do Decreto nº5.824, de 2006 disponível em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm
MIDIAS_SOCIAIS