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Progressão por Capacitação

Criado: Quarta, 28 Junho 2023 16:41 | Publicado: Quarta, 28 Junho 2023 16:41 | Acessos: 2630

O que é?

Nos termos do art. 10, § 2º da Lei 11.091/2005, "Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei."

 

Qual carga horária devo apresentar para ter direito à Progressão por Capacitação?

R.: A carga horária exigida pela Lei nº 11.091/2005 para progressão por capacitação varia de acordo com o nível de classificação (letra) e o padrão/nível de capacitação (algarismo romano) em que se encontra o servidor. Nesse sentido, o Anexo III da mencionada Lei estabelece o seguinte:

Tabela para Progressão por Capacitação Profissional

(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

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Há carga horária mínima a ser apresentada para fins de Progressão por Capacitação?

R.: Sim. É vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas-aula, nos termos do art. 10, § 4º, da Lei 11.091/2005.

 

O que significa interstício de progressão?

R.: É o período compreendido entre a última progressão e a próxima progressão por capacitação, ou seja, se a Progressão por Capacitação Profissional (PCP) ocorreu em 29 de outubro de 2016, a próxima PCP deverá ser a partir de 29 de abril de 2018, e os 18 meses de intervalo entre estas duas progressões é considerado o interstício de progressão. No caso da primeira progressão, deve-se contar 18 meses a partir da data de efetivo exercício.

 

O que é o Ambiente Organizacional?

R.: Nos processos de progressão por capacitação, o curso deve ter relação com o ambiente organizacional, o que significa dizer que os cursos realizados devem ser relacionados à área específica de atuação do servidor.
Exemplo: O servidor ocupante do cargo de Psicólogo está no Ambiente Ciências da Saúde.
Os ambientes são: Administrativo; Infraestrutura; Ciências Humanas, Jurídicas e Econômicas; Ciências Biológicas; Ciências Exatas e da Natureza, Ciências da Saúde; Agropecuário; Informação; Artes, Comunicação e Difusão; Marítimo, Fluvial e Lacustre.

 

O que é e como saber em qual nível de capacitação me encontro?

R.: O nível de capacitação é a posição do servidor na Matriz Hierárquica dos Padrões de Vencimento em decorrência da capacitação profissional realizada após o ingresso. Nos termos da Lei nº 11.091/2005, há quatro níveis de capacitação (I, II, III, IV).
Obs.: O nível de capacitação pode ser verificado no seu contracheque no campo REF/PADRÃO/NÍVEL do contracheque.
Exemplo: João, ocupa o cargo de nível E e se encontra no nível de capacitação 1 (E1 01).

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Quais são os requisitos básicos que devem constar no certificado apresentado?

R.: O certificado deve conter o nome completo do servidor, nome do curso realizado, conteúdo programático, período de realização do curso (data de início e término), carga horária total e dados da instituição que ofereceu o curso.
Obs: Caso o curso seja a distância, o certificado deve conter código de verificação on-line.

 

A carga horária de certificados diversos pode ser somada?

R.: Sim. Pois de acordo com a Lei 11.091/2005, é permitido o somatório de cargas horárias de cursos realizados pelo servidor durante a permanência no nível de capacitação em que se encontra, desde que cada certificado tenha carga horária mínima de 20 (vinte) horas-aula.

 

Os Cursos de capacitação realizados antes de ingressar no serviço público são válidos?

R.: Não. Pois de acordo com a Lei 11.091/2005, os cursos visam à capacitação profissional para o exercício das atividades do cargo ocupado, realizada após o ingresso.

 

Como devo solicitar a Progressão por Capacitação profissional?

R.: Na data em que o servidor completar o interstício de 18 meses para Progressão por Capacitação, deve criar processo eletrônico no SEI e solicitar à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (CGDP) anexando/preenchendo os seguintes documentos:
- Formulário específico para Progressão por Capacitação (Doc. SEI);
- Certificados dos cursos realizados;


Qual data será considerada para fins de implantação da progressão por capacitação?

R.: Desde que o processo esteja devidamente instruído (documentação completa) e o servidor tenha completado o interstício de 18 meses da última progressão, a data considerada para fins de início do benefício é a data de assinatura do requerimento.

 

Disciplinas cursadas em cursos de pós-graduação são aceitas para progressão?

R.Sim. Aos servidores titulares de cargos de Nível de Classificação E, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas, que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo do servidor, em cursos de Mestrado e Doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC, desde que devidamente comprovada, poderá ser considerada como certificação em Programa de Capacitação para fins de Progressão por Capacitação Profissional, conforme disciplinado em ato do Ministro de Estado da Educação

 

Se concluir curso de capacitação com carga horária superior ao necessário, poderei progredir do nível I para o nível IV de capacitação?

R.Não. A progressão somente ocorre para o nível de capacitação imediatamente subsequente.

 

Se realizar um curso com carga horária superior a que preciso para progredir, posso utilizar o saldo da carga horária para uma próxima progressão?

R. Sim. Desde que somada com outro curso realizado durante o interstício vigente.

 

Onde vejo os cursos de capacitação que não sejam de educação formal, que guardam relação direta com a área específica de atuação do servidor, considerados cada ambiente organizacional?

R. A relação foi instituída pela PORTARIA Nº 9, DE 29 DE JUNHO DE 2006 do Ministério da Educação e está disponível em :
http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/canalcggp/portarias/pt09_2006.pdf

 

 

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