orientação normativa
Assistência à Saúde Suplementar - Per Capita
Auxílio de caráter indenizatório devido ao servidor que opta por celebrar diretamente contrato de prestação de assistência à saúde, conforme preceitua a Portaria Normativa nº. 1, de 9 de março de 2017, expedida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual estabeleceu orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – SIPEC sobre a assistência à saúde suplementar do servidor ativo, inativo, seus dependentes e pensionistas.
Previsão Legal:
Tabela de Referência:
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https://srh.ufcg.edu.br/legislacao/553-assistencia-a-saude-suplementar-per-capita.html#sigProId674a34dc26
https://srh.ufcg.edu.br/legislacao/553-assistencia-a-saude-suplementar-per-capita.html#sigProId674a34dc26
Vilma Maria Sudério
Secretária de Recursos Humanos/UFCG
Mat. SIAPE: 131431
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