LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA
O que é
Licença, sem remuneração concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
Quem tem direito?
Servidor candidato a cargo eletivo.
Fluxo de Tramitação
Passo a passo |
Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Servidor Interessado
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Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo. a) Preencher requerimento, com a ciência da chefia imediata. b) No caso de licença sem remuneração, informar o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do partido, c) No caso de licença com remuneração, apresentar também o comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral. d) Apresentar o pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), se exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura. |
2º |
Setor de Protocolo |
Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. |
3º |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH |
Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. |
4º |
Coordenação de Legislação e Normas-CLN |
Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º |
Gabinete da SRH |
Analisar parecer e encaminhar para a CCS. |
6º |
Coordenação de Cargos e Salários- CCS |
Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL. |
7º |
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL |
Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.
A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política com remuneração.
Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença e retornando a partir do término do impedimento.
Fundamentação Legal
Lei nº. 8.112/90
Orientação Consultiva nº. 38/ 98/ DENOR/ SRH/ MARE)
Lei nº 9.527/97
MIDIAS_SOCIAIS