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LICENÇA À ADOTANTE

Criado: Domingo, 08 Março 2015 03:05 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 03:05 | Acessos: 5100

O que é?

Licença concedida à servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança, sem prejuízo da remuneração.

 

Quem tem direito?

Servidora que adotou ou obteve guarda judicial de criança.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado  Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Setor de Protocolo para abertura do processo.a) Preencher requerimento do servidor com manifestação da chefia imediata Linkb) Anexar o Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade expedido por autoridade competente.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. 
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE, emitir a portaria do servidor (4 vias) e encaminhar para  CCS.
Coordenação de Cargos e Salários - CCS Cadastrar dependente(s), implantar descontos e encaminhar o processo para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

A licença à adotante estabelece o afastamento da servidora pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, com remuneração integral, por adoção ou guarda judicial de criança de até 1 (um) ano de idade ou pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, caso a criança tenha mais de 1 (um) ano e menos de 12 (doze) anos de idade.

A licença à adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo.

Ao pai adotante será concedida Licença Paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos (ver LICENÇA PATERNIDADE).

Será considerada como de efetivo exercício o período de licença à adotante e licença paternidade.

A licença adotante será deferida mediante apresentação do Termo de Adoção ou Termo Provisório (Termo de Guarda e Responsabilidade), expedido por autoridade competente.

 

Fundamentação Legal

Lei n.º 8.112/90

Lei n.º 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Orientação Normativa nº 76/91 DRH/SAF n.º 76 (D.O.U. 01/02/91).

Orientação Normativa nº 85/91 DRH/SAF n.º 85 (D.O.U. 06/03/91).

Parecer DRH/SAF n.º 392 , de 26 /11/91 (D.O.U. 16/12/91).

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