JORNADA DE TRABALHO REDUZIDA COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
O que é?
É a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração.
Quem tem direito?
É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo.
Fluxo da Tramitação
Passo a Passo | Quem faz? | O que fazer ? | |
1º | Servidor Interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Requerimento do servidor | |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH | |
3º | Secretaria de Recursos Humanos-SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a Unidade Acadêmica. | |
4º | Unidade Acadêmica | Emitir parecer e devolver o processo à SRH. | |
Secretaria de Recursos Humanos-SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. | ||
Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar o parecer emitido pela Unidade Acadêmica. | ||
Gabinete da secretaria de Recursos Humanos-SRH | Homologar ou não o parecer emitido pela Unidade Acadêmica. Encaminhar o processo para a CCL. | ||
5º | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Emitir portaria e encaminhar o processo para a CCS. | |
6º | Coordenação de Cargos e Salários-CCS | Registrar a ocorrência no sistema SIAPE e encaminhar o processo para a CCL. | |
7º | CCL | Receber e arquivar na pasta funcional do servidor |
Informações Gerais
O disposto no caput deste artigo não se aplica aos ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras ou dos cargos de que tratam os incisos I a III e V e VI do caput do art. 3º da MP n°2.174-28/2001.
Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, ressalvado, em qualquer hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 16.
O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da redução da jornada, mediante publicação em boletim interno.
O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.
Além do disposto no § 1º do artigo anterior, é vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor:
I - sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais; ou
II - ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva.
A redução da jornada não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.
MIDIAS_SOCIAIS