ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
O que é?
O servidor que se enquadrar na Lei nº 7.713/88, alterada pela lei 8.541/92, que versa sobre as doenças especificadas em lei, e que esteja aposentado, pode beneficiar-se de isenção do imposto de renda.
Quem tem direito?
O servidor que esteja aposentado e que seja acometido de doença considerada grave nos termos da Lei 7.713/88.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo. a)Preencher formulário de requerimento de isenção do IRRF; Preencha aqui a sua solicitaçãoLaudo médico, homologado por junta médica Oficial- SIASS;b)Cópia do C.P.F e da Carteira de Identidade ( todas estas cópias devem ser autenticadas em cartório ou por um servidor da SRH);c)Apresentar atestado médico original onde conste a evolução, datas de diagnósticos e respectivos CID (Código Internacional de Doenças).d)Originais de exames complementares referente à enfermidade.Cópia do último Contracheque; |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4° | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CCS. |
5° | Coordenação de Cargos e Salários- CCS | Implantar na folha de pagamento e encaminhar para CCL. |
6° | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Greais
Comparecer à Junta Médica, no horário agendado, com requerimento, trazendo atestados originais e exames complementares da enfermidade.
Após a avaliação da Junta Médica será expedido laudo médico específico com parecer.
A Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.
Fundamentação Legal
Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.1998;
Lei 8.541 de 23.12.1992.
registrado em:
Manual do Servidor
MIDIAS_SOCIAIS