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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Criado: Domingo, 08 Março 2015 03:17 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 03:17 | Acessos: 6485

O que é?

O servidor que se enquadrar na Lei nº 7.713/88, alterada pela lei 8.541/92, que versa sobre as doenças especificadas em lei, e que esteja aposentado, pode beneficiar-se de isenção do imposto de renda.

 

Quem tem direito?

O servidor que esteja aposentado e que seja acometido de doença considerada grave nos termos da Lei 7.713/88.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo. a)Preencher formulário de requerimento de isenção do IRRF; Preencha aqui a sua solicitaçãoLaudo médico, homologado por junta médica Oficial- SIASS;b)Cópia do C.P.F e da Carteira de Identidade ( todas estas cópias devem ser autenticadas em cartório ou por um servidor da SRH);c)Apresentar atestado médico original onde conste a evolução, datas de diagnósticos e respectivos CID (Código Internacional de Doenças).d)Originais de exames complementares referente à enfermidade.Cópia do último Contracheque;
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários- CCS Implantar na folha de pagamento e encaminhar para CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Greais

Comparecer  à  Junta Médica, no horário agendado, com requerimento, trazendo atestados originais e exames complementares da enfermidade.

Após a avaliação da Junta Médica será expedido laudo médico específico com parecer.

A Junta Médica reserva-se o direito de solicitar outros exames que se fizerem necessários.

 

Fundamentação Legal

Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.1998;

Lei 8.541 de  23.12.1992.

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