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INCORPORAÇÃO DE “QUINTOS” E “DÉCIMOS”

Criado: Domingo, 08 Março 2015 03:22 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 03:22 | Acessos: 7416

O que é?

A incorporação a remuneração dos cargos em comissão e das funções de direção, chefia e assessoramento, nos órgãos e entidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, na proporção de 1/5 a cada ano.

 

Quem tem direito?

O servidor investido há pelo menos um ano, em função gratificada (FG) ou de Cargo de Direção (CD).

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado  Encaminhar a documentação abaixo para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.a) Solicitação do servidor
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas- CLN Analisar, fazer o levantamento de tempo de serviço nas funções/cargos, elaborando o mapa, emitir parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar parecer e encaminhar para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar o processo para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Serão concedidas ou atualizadas as parcelas de quintos a que o servidor faria jus no período compreendido entre 19 de janeiro de 1995 e 08 de abril de 1998, mas não incorporadas em decorrência das normas à época vigentes, observados os critérios:

I - estabelecidos na Lei nº 8.911, de 1994, na redação original, para aqueles servidores que completaram o interstício entre 19 de janeiro de 1995 e 28 de fevereiro de 1995;

II - estabelecidos pela Lei nº 8.911, de 1994, com a redação dada por esta Lei, para o cálculo dos décimos, para os servidores que completaram o interstício entre 1º de março e 26 de outubro de 1995.

Ao servidor que completou o interstício a partir de 27 de outubro de 1995 é assegurada a incorporação de décimo nos termos da Lei nº 8.911, de 1994, com a redação dada por esta Lei, com efeitos financeiros a partir da data em que completou o interstício.

A incorporação dos quintos na forma da Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, referente às Funções de Assessoramento Superior - FAS, correlaciona-se com os cargos do Grupo -Direção e Assessoramento Superiores - DAS, observado o valor deste, igual ou imediatamente superior, na data em que ocorreu a incorporação.

Ficam mantidos os quintos concedidos até a presente data, de acordo com o disposto na Lei nº 6.732, de 4 de dezembro de 1979, considerando-se, inclusive, o tempo de serviço público federal prestado sob o regime da legislação trabalhista pelos servidores alcançados pelo art. 243 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas, para este efeito, as seguintes prescrições:

I - a contagem do período de exercício terá início a partir do primeiro provimento em cargo em comissão, função de confiança ou função gratificada, integrantes, respectivamente, dos Grupos-Direção e Assessoramento Superiores e Direção e Assistência Intermediárias, instituídos na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou em cargo de natureza especial previsto em lei.

 

Funadamentação Legal

Artigo 3º da Lei nº 9.624, de 1998
Artigo 3º da Lei nº 8.911, de 1994

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