Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Criado: Domingo, 08 Março 2015 03:33 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 03:33 | Acessos: 5326

O que é?

É uma concessão de horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por Junta Médica Oficial - SIASS - UFCG, independentemente de compensação de horário.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo. a) Requerimentob) Laudos médicos particulares
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e despachar para o SIASS.
Unidade de Atenção a Saúde do Servidor-SIASS Receber documentação, conferir, agendar Perícia, executar o procedimento, emitir um laudo médico e encaminhar o processo para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer, se favorável, encaminhar o processo para a Chefia imediata do servidor para ciência, devolvendo-o a SRH para arquivo na Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL.

 

Informações Gerais

O servidor investido em cargo, em comissão ou função de confiança que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial, deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado para fazer jus ao direito sub oculis.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90

Lei nº 9.527/97

registrado em:
Fim do conteúdo da página