HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE
O que é?
É uma concessão de horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.
Quem tem direito?
O servidor estudante que esteja matriculado em cursos regulares de 1°, 2° ou 3° graus, supletivos e os de pós-graduação.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Requerimentob) quando comprovada a necessidade por junta médica oficial-SIASS |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para o SIASS. |
4º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, emitir parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º | Gabinete da Secretaria de Recursos Humanos | Homologar ou não o parecer e encaminhar para a Chefia imediata do servidor para ciência, devolvendo o processo para ser arquivado na Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL. |
Informações Gerais
Será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.
O servidor investido em cargo, em comissão ou função de confiança que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial, deveráser exonerado do respectivo cargo comissionado para fazer jus ao direito sub oculis.
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga. Estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial.
A cada período eletivo, o servidor público deverá solicitar a renovação do horário especial.
O horário especial a que tem direito o servidor estudante está vinculado as seguintes situações:
a) comprovação de incompatibilidade entre o horário escolar e o do respectivo órgão público;
b) ausência de prejuízo ao exercício do cargo; e
c) compensação de horário que respeite a carga mínima de duração semanal de trabalho.
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112/90
Lei nº 9.527/97
Parecer SAF n° 191/91
MIDIAS_SOCIAIS