HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM FAMILIAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O que é?
É uma concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112/90.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Requerimentob) quando comprovada a necessidade por junta médica oficial-SIASS |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para o SIASS. |
4º | Unidade de Atenção a Saúde do Servidor-SIASS | Receber documentação, conferir, agendar Perícia, executar o procedimento, emitir um laudo médico e encaminhar o processo para a CLN. |
5º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, emitir parecer, se favorável, encaminhar o processo para a Chefia imediata do servidor para ciência, devolvendo-o a SRH para arquivo na Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL. |
Informações Gerais
O servidor investido em cargo, em comissão ou função de confiança que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial, deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado para fazer jus ao direito sub oculis.
Fundamentação Legal
Lei nº 8.112/90
Lei nº 9.527/97
registrado em:
Manual do Servidor
MIDIAS_SOCIAIS