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HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR COM FAMILIAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Criado: Domingo, 08 Março 2015 03:40 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 03:40 | Acessos: 4065

O que é?

É uma concessão de horário especial ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, exigindo-se, porém, neste caso, compensação de horário na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112/90.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de  Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Requerimentob) quando comprovada a necessidade por junta médica oficial-SIASS
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para o SIASS.
Unidade de Atenção a Saúde do Servidor-SIASS Receber documentação, conferir, agendar Perícia,  executar o procedimento, emitir um laudo médico e encaminhar o processo para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer, se favorável, encaminhar o processo para a Chefia imediata do servidor para ciência, devolvendo-o a SRH para arquivo na Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL.

 

Informações Gerais

O servidor investido em cargo, em comissão ou função de confiança que pleitear o cumprimento de sua jornada de trabalho em horário especial, deverá ser exonerado do respectivo cargo comissionado para fazer jus ao direito sub oculis.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90

Lei nº 9.527/97

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