GRATIFICAÇÃO NATALINA
O que é?
A gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
Quem tem direito?
Todos os servidores e pensionistas.
Fluxo da Tramitação
Neste caso não existe processo, o benefício é inserido automaticamente na folha de pagamento dos servidores.
Informações Gerais
A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como mês integral. A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.
O servidor exonerado perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.
A gratificação natalina não será considerada para cálculo de qualquer vantagem pecuniária.
Fundamentação Legal
Lei 8112/90
registrado em:
Manual do Servidor
MIDIAS_SOCIAIS