DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA
O que é?
Ato que dispensa o servidor de função gratificada.
Quem tem direito?
O servidor que estiver investido em função gratificada.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | O que fazer? | |
1º | Servidor InteressadoOu Ato de ofício | Encaminhar a documentação abaixo para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.a) , em caso de iniciativa do próprio servidor. |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL. |
4º | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Emitir portaria e encaminhar o processo à CCS. |
5º | Coordenação de Cargos e Salários-CCS | Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL. |
6º | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
Faundamentação Legal
Lei n° 8.112/90
Lei nº 9.527/97
registrado em:
Manual do Servidor
MIDIAS_SOCIAIS