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DISPENSA DE FUNÇÃO GRATIFICADA

Criado: Segunda, 09 Março 2015 00:10 | Publicado: Segunda, 09 Março 2015 00:10 | Acessos: 4173

O que é?

Ato que dispensa o servidor de função gratificada.

 

Quem tem direito?

O servidor que estiver investido em função gratificada.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo O que fazer?
Servidor InteressadoOu Ato de ofício  Encaminhar a documentação abaixo para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.a) , em caso de iniciativa do próprio servidor.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Emitir portaria e encaminhar o processo à CCS.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

I - a juízo da autoridade competente;

II - a pedido do próprio servidor.

 

Faundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

Lei nº 9.527/97

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