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CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO NA UFCG

Criado: Segunda, 09 Março 2015 00:39 | Publicado: Segunda, 09 Março 2015 00:39 | Acessos: 6441

O que é?

É o documento emitido pela Secretaria de Recursos Humanos/UFCG indispensável para averbação de tempo de serviço do ex-servidor junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. No caso do servidor ter sido redestribuído ou exonerado.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.Documentação necessária para instruir o processo: a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação 
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir certidão para o servidor e encaminhar o processo para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Somente será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal ;

Nos casos de professor substituto será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por competência, a devida Certidão.

A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.

 

Fundamentação legal

Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II
Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998).

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