CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO NA UFCG
O que é?
É o documento emitido pela Secretaria de Recursos Humanos/UFCG indispensável para averbação de tempo de serviço do ex-servidor junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. No caso do servidor ter sido redestribuído ou exonerado.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.Documentação necessária para instruir o processo: a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Secretaria de Recursos Humanos- SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, emitir certidão para o servidor e encaminhar o processo para a CCL. |
5° | Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Somente será fornecida Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal ;
Nos casos de professor substituto será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por competência, a devida Certidão.
A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
Fundamentação legal
Decreto 3.048/1999, de 06/05/1999 - Art. 130, Inciso I e II
Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998).
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