ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA TÉCNICO ADMINISTRATIVO
O que é?
Alteração do regime de trabalho semanal de servidores técnicos administrativos das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário.
Quem tem direito?
O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | Quem faz? | O que fazer? |
1º | Servidor interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.
|
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à chefia da Unidade de Lotação designada no requerimento. |
3º | Unidade de Lotação | Emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH. |
4º | Secretaria de Recursos Humanos - SRH | Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN. |
5º | Coordenação de Legislação e Normas-CLN | Analisar, emitir parecer e encaminhar para a coordenação de orçamento. |
6º | Coordenação de Orçamento | Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CPACE. |
7° | Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos-CPACE | Analisar, emitir parecer e encaminhar para a CCL. |
8° | CCL | Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS. |
9° | Coordenação de Cargos e Salários- CCS | Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL. |
10° | Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL | Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor. |
Informações Gerais
A jornada de trabalho de quatro horas diárias dos servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais de Médico, Médico de Saúde Pública, Médico do Trabalho e Médico Veterinário, de qualquer órgão da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, corresponde aos vencimentos básicos fixados na tabela constante do anexo a esta Lei. (Lei n° 9.436/97 c/c Lei n°11.091/2005).
Os ocupantes dos cargos efetivos integrantes das Categorias Funcionais citadas poderão, mediante opção funcional, exercer suas atividades em jornada de oito horas diárias, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
A opção pelo regime de quarenta horas semanais de trabalho corresponde a um cargo efetivo com duas jornadas de vinte horas semanais de trabalho.
Fundamentação Legal
Lei nº 9.436/97
Lei n° 11.091/2005
MIDIAS_SOCIAIS