ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA DOCENTE
O que é?
É a mudança do regime de trabalho atual do servidor docente, podendo ser alterado para um regime T-20, ou seja de 20 horas semanais, ou ainda para um regime de T-40, ou seja, 40 horas horas semanais ou Dedicação Exclusiva).
Quem tem direito?
O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo | O que fazer? | |
1º | Servidor Interessado | Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.1. Preencher requerimento a Chefia imediata |
2º | Setor de Protocolo | Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º | Gabinete da SRH | Registrar a entrada do processo e encaminhar para a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE). |
4º | CLN | Analisar e emitir o parecer e encaminhar para o gabinete da SRH. |
5º | Gabinete da SRH | Analisar o parecer e encaminhar para a Coordenação de Cadastro e Lotação (CCL). |
6º | CCL | Emitir portaria e atualizar o SIAPECAD-SIAPE e encaminhar o processo à Coordenação de Cargos e Salários (CCS). |
7º | CCS | Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL |
8° | CCL | Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:
I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;
II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.
1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:
a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;
b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;
c) percepção de direitos autorais ou correlatos;
d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.
Fundamentação Legal
Artigos 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.
Artigos 5º, inciso I, alínea "a" e 10 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87.
Regimento Geral da UFCG
MIDIAS_SOCIAIS