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AJUDA DE CUSTO

Criado: Quinta, 12 Março 2015 23:03 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 23:03 | Acessos: 5703

O que é?

Ajuda de custo é verba de custeio destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, muda de domicílio em caráter permanente, passando a ter exercício em nova sede.

 

Quem tem direito?

O Servidor que for transferido para outra sede, no interesse da administração.

 

Fluxo da Tramitação

Passo

a

passo

 

Quem faz?

O que fazer?

Servidor Interessado

 

Preencher requerimento,(clique aqui para preencher formulário de solicitação), anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.

a) Publicação do DOU da portaria de redistribuição ou remoção;

b) Cópia do comprovante de residência no nome do servidor, no antigo e no novo domicílio;

c) Cópia de documentos pessoais, como: RG, CPF, CNH, outros;

d) Caso haja dependentes constando nos assentamentos funcionais do servidor, comprovar a dependência através de cópias do contracheque ou da declaração do IR;

d) No caso de ter dependentes, apresentar cópias dos documentos pessoais dos mesmos e comprovar os seus deslocamentos juntamente com o servidor, através de comprovante de matrículas em escolas ou universidades dos filhos, declaração do empregador do cônjuge no novo domicílio, etc.

 

Setor de Protocolo

 

Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.

Secretaria de Recursos Humanos - SRH

Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.

Coordenação de Legislação e Normas - CLN

Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.

Gabinete da SRH

Analisar o parecer e encaminhar para a Procuradoria Federal.

Procuradoria Federal

Analisar, emitir um parecer jurídico e encaminhar para a CCS.

Coordenação de Cargos e Salários - CCS

Realizar o cálculo da ajuda de custo e encaminhar para a Contabilidade.

Contabilidade

Emitir a ordem bancária para ser creditado na conta do servidor.

Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL

Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Ajuda de Custo, em decorrência de redistribuição ou remoção (somente ex officio – no interesse da Administração).

No caso da remoção, a mesma tem que ser realizada ex oficio, ou seja, no interesse exclusivo da Administração, para o conseqüente recebimento do benefício.

Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.

A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

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