AJUDA DE CUSTO
O que é?
Ajuda de custo é verba de custeio destinada a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, muda de domicílio em caráter permanente, passando a ter exercício em nova sede.
Quem tem direito?
O Servidor que for transferido para outra sede, no interesse da administração.
Fluxo da Tramitação
Passo a passo
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Quem faz? |
O que fazer? |
1º |
Servidor Interessado
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Preencher requerimento,(clique aqui para preencher formulário de solicitação), anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo. a) Publicação do DOU da portaria de redistribuição ou remoção; b) Cópia do comprovante de residência no nome do servidor, no antigo e no novo domicílio; c) Cópia de documentos pessoais, como: RG, CPF, CNH, outros; d) Caso haja dependentes constando nos assentamentos funcionais do servidor, comprovar a dependência através de cópias do contracheque ou da declaração do IR; d) No caso de ter dependentes, apresentar cópias dos documentos pessoais dos mesmos e comprovar os seus deslocamentos juntamente com o servidor, através de comprovante de matrículas em escolas ou universidades dos filhos, declaração do empregador do cônjuge no novo domicílio, etc.
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2º |
Setor de Protocolo
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Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH. |
3º |
Secretaria de Recursos Humanos - SRH |
Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN. |
4º |
Coordenação de Legislação e Normas - CLN |
Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH. |
5º |
Gabinete da SRH |
Analisar o parecer e encaminhar para a Procuradoria Federal. |
6º |
Procuradoria Federal |
Analisar, emitir um parecer jurídico e encaminhar para a CCS. |
7º |
Coordenação de Cargos e Salários - CCS |
Realizar o cálculo da ajuda de custo e encaminhar para a Contabilidade. |
8º |
Contabilidade |
Emitir a ordem bancária para ser creditado na conta do servidor. |
9° |
Coordenação de Cadastro e Lotação - CCL |
Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor. |
Informações Gerais
Ajuda de Custo, em decorrência de redistribuição ou remoção (somente ex officio – no interesse da Administração).
No caso da remoção, a mesma tem que ser realizada ex oficio, ou seja, no interesse exclusivo da Administração, para o conseqüente recebimento do benefício.
Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.
À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.
A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.
Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Fundamentação Legal
Lei n° 8.112/90
MIDIAS_SOCIAIS