Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

AFASTAMENTO NO PAÍS - TECNICOS ADMINISTRATIVOS

Criado: Quinta, 12 Março 2015 23:13 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 23:13 | Acessos: 5106

O que é?

É um afastamento concedido ao servidor público em razão da atividade técnico-administrativo.

 

Quem tem direito?

Além dos casos previstos na legislação vigente, o ocupante de cargo ou emprego das carreiras de Magistério e Técnico-administrativo poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus em razão da atividade docente:

I - para aperfeiçoar-se em instituição nacional ou estrangeira;

II - para prestar colaboração a outra instituição de ensino ou de pesquisa;

III - para comparecer a congresso ou reunião relacionados com atividades acadêmicas;

IV - para participar de órgão de deliberação coletiva ou outros relacionados com as funções acadêmicas.

- O prazo de autorização para o afastamento previsto no item I deste artigo será regulamentado pela IFE e dependerá da natureza da proposta de aperfeiçoamento.

- O afastamento a que se refere o item II não poderá exceder a quatro anos, após o que o servidor perderá o cargo ou emprego na IFE de origem.

- A concessão do afastamento a que se refere o item I importará no compromisso de, ao seu retorno, o servidor permanecer, obrigatoriamente, na IFE, por tempo igual ao do afastamento, incluídas as prorrogações, sob pena de indenização de todas as despesas.

- Aplica-se o disposto neste artigo ao servidor que realizar curso de pós-graduação na IFE a que pertença.

- O afastamento será autorizado pelo dirigente máximo da IFE, observada a legislação vigente.

- Os afastamentos para os fins previstos no Art. 47 do Anexo ao Decreto nº 94664, de 1987, serão concedidos à vista do parecer da unidade de lotação no caso do servidor técnico-administrativo ou técnico-marítimo.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o setor de protocolo para a abertura do processo.a) Requerimento do interessado solicitando o afastamento e justificando a relevância.b) Formulário de afastamento, conforme modelo da PRPG, devidamente preenchido.c) Comprovante da aceitação do trabalho ou missão.
Setor de protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar ao Coordenador Administrativo da  Unidade Acadêmica.
Unidade de Lotação Emitir parecer e encaminhar o processo para a PRPG.
Pró-Reitoria de Pós-Graduação-PRPG Analisar, emitir parecer e encaminhar o processo para a SRH.
Secretaria de Recursos Humanos - SRH Registrar entrada de processo e encaminhar para a CCL
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Emitir, publicar portaria e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários- CCS Registrar ocorrência no SIAPE e encaminhar para CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar a pasta do Servidor.

 

Fundamentação Legal

Artigo 47 do Anexo ao Decreto nº94.664, de 23/07/87

Artigo 31 da Portaria MEC nº475, de 26/08/87

Portaria Normativa SRH/MARE Nº 2 de 14/10/98 (DOU 15/10/98)

Lei nº 11.907, de 02/02/09

RESOLUÇÃO 01/2011 Câmara Superior de Gestão Administrativo-Financeira

registrado em:
Fim do conteúdo da página